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TRiCARNAVAL

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CONTRATO DE ADESÃO E LICENÇA DE USO
DO SISTEMA TRI CARNAVAL

Studio Publika · tricarnaval.app

CONTRATADA: Studio Publika, inscrita no CNPJ 67.902.501/0001-34, com sede na Avenida Juscelino Kubitschek de Oliveira, 955, Jardim Leopoldina, Porto Alegre/RS, CEP 91240-090, e-mail contato@tricarnaval.app, doravante denominada CONTRATADA ou desenvolvedora.

CONTRATANTE: , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº , com sede em , , neste ato representada por , portador(a) do CPF , na qualidade de , e-mail , doravante denominada CONTRATANTE ou escola.

As partes acima têm, entre si, justo e contratado o presente Contrato de Adesão e Licença de Uso, que se regerá pelas cláusulas seguintes.

1. Objeto

O objeto deste contrato é a concessão, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de uma licença de uso não exclusiva e intransferível do sistema Tri Carnaval — plataforma de gestão para escolas de samba e agremiações carnavalescas (componentes, alas, alegorias, ensaios, presença, avisos, fantasias, conselho, financeiro, bateria e harmonia, entre outros módulos) —, na modalidade , incluindo a implementação inicial e o suporte, nos termos deste instrumento.

2. Implementação

A CONTRATADA realizará a implementação (configuração, personalização e orientação inicial de uso) no prazo estimado de dias após o início da vigência, dependendo do fornecimento tempestivo, pela CONTRATANTE, dos dados e materiais necessários. A CONTRATADA acompanhará a CONTRATANTE durante a primeira temporada de uso.

3. Valores e forma de pagamento

Pela implementação, a CONTRATANTE pagará o valor de R$ . Pela licença de uso e manutenção, pagará a mensalidade de R$ , com vencimento todo dia de cada mês. Os valores poderão ser reajustados anualmente pela variação do IPCA (ou índice que o substitua). O atraso no pagamento sujeita a CONTRATANTE a juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, além da suspensão prevista na cláusula 12.

4. Vigência

Este contrato vigora a partir da data de sua assinatura, pelo prazo de meses, renovando-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação em contrário de qualquer das partes, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

5. Proteção de dados pessoais (LGPD)

As partes cumprirão a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Para os dados de componentes, integrantes e demais titulares inseridos na plataforma, a CONTRATANTE é a Controladora e a CONTRATADA é a Operadora, tratando os dados exclusivamente conforme as instruções da CONTRATANTE e para o funcionamento do sistema.

A CONTRATADA não vende, não aluga, não cede e não compartilha os dados da CONTRATANTE ou de seus titulares com terceiros. O tratamento se limita ao necessário para operar o sistema, com apoio de provedores de infraestrutura em nuvem (Google/Firebase e hospedagem), que atuam como subprocessadores sob obrigação de confidencialidade e segurança.

A CONTRATADA adota medidas técnicas de segurança (criptografia em trânsito, isolamento de dados por escola, controle de acesso por perfil). O tratamento de dados observa a Política de Privacidade disponível em tricarnaval.app, que integra este contrato.

6. Crianças e adolescentes

A CONTRATANTE é a única e exclusiva responsável pelos dados de crianças e adolescentes inseridos na plataforma, incluindo a obtenção e a guarda do consentimento específico e destacado de pelo menos um dos pais ou do responsável legal, nos termos do art. 14 da LGPD. A CONTRATADA não se responsabiliza por dados de menores inseridos sem a devida autorização.

7. Acesso ao sistema pela CONTRATADA

Concluída a implementação, a CONTRATADA não acessa o ambiente nem os dados da CONTRATANTE, salvo, exclusivamente, nas seguintes hipóteses:

a) mediante chamado ou solicitação de suporte aberto pela CONTRATANTE ou por um de seus usuários (componentes), e apenas na medida necessária para atender ao pedido;

b) em caso de inadimplência, exclusivamente para suspensão ou desativação do acesso, mediante aviso prévio de dias;

c) para atualização, correção ou manutenção do sistema, mediante aviso prévio.

Fora dessas hipóteses, a CONTRATADA não acessa, não consulta, não altera e não extrai os dados da CONTRATANTE.

8. Obrigações da CONTRATADA

Disponibilizar o sistema e mantê-lo em funcionamento, empregando esforços razoáveis; prestar suporte pelos canais oficiais; aplicar medidas de segurança; e comunicar previamente alterações relevantes e manutenções programadas.

9. Obrigações da CONTRATANTE

Efetuar os pagamentos nos prazos; utilizar o sistema de forma lícita; responsabilizar-se integralmente pelos dados e conteúdos que inserir e pelos consentimentos necessários (inclusive de menores e de dados sensíveis, como informações de saúde/alergias); manter suas credenciais em sigilo; e definir corretamente os níveis de acesso de seus usuários.

10. Propriedade intelectual e titularidade dos dados

O sistema Tri Carnaval, sua marca, código-fonte, layout e identidade visual são de titularidade exclusiva da CONTRATADA, sendo a licença ora concedida limitada e temporária. Os dados inseridos permanecem de titularidade da CONTRATANTE; encerrado o contrato, a CONTRATADA disponibilizará a exportação dos dados por até 15 (quinze) dias e, após, procederá à sua eliminação ou anonimização, salvo obrigação legal de guarda.

11. Disponibilidade e limitação de responsabilidade

O sistema é fornecido “no estado em que se encontra”, não havendo garantia de funcionamento ininterrupto, podendo ocorrer indisponibilidades por manutenção, atualização ou fatores fora do controle da CONTRATADA. A CONTRATADA não responde por danos indiretos, lucros cessantes, perda de dados decorrente de uso indevido, nem por conteúdos ou decisões da CONTRATANTE. Eventual responsabilidade da CONTRATADA fica limitada ao valor correspondente às 3 (três) últimas mensalidades pagas.

12. Suspensão, inadimplência e rescisão

Em caso de inadimplência, após o aviso prévio previsto na cláusula 7(b), a CONTRATADA poderá suspender ou desativar o acesso, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos. O contrato poderá ser rescindido: por descumprimento de qualquer cláusula, mediante notificação e prazo de 10 (dez) dias para sanar; por inadimplência não regularizada; ou por denúncia imotivada de qualquer parte, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

13. Indenização

A CONTRATANTE indenizará e manterá a CONTRATADA isenta de qualquer reclamação, perda ou dano decorrente de dados inseridos indevidamente, ausência de consentimento (inclusive de menores) ou uso do sistema em desacordo com este contrato ou com a legislação.

14. Confidencialidade

As partes obrigam-se a manter sigilo sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso em razão deste contrato, durante sua vigência e após o seu término.

15. Disposições gerais e foro

Alterações somente por termo aditivo escrito. As comunicações entre as partes poderão ser feitas por e-mail. A tolerância quanto a qualquer descumprimento não implica novação. A eventual nulidade de uma cláusula não prejudica as demais. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre/RS para dirimir controvérsias, com renúncia a qualquer outro, ressalvadas as hipóteses de competência definidas em lei.

E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento.

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CONTRATADA
Studio Publika
CONTRATANTE
Testemunha 1 — Nome / CPF
Testemunha 2 — Nome / CPF
Tri Carnaval · Studio Publika · Porto Alegre/RS · contato@tricarnaval.app